“STJ decidirá se concubina que mantém relação com homem casado deve receber pensão
A concubina que mantém relação estável com um homem casado com outra mulher pode receber dele pensão alimentícia depois que os dois se separam? A questão, que divide tribunais em todo o país, será enfim respondida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julga terça-feira (8) pedido de uma carioca abandonada pelo companheiro (…)
A decisão formará jurisprudência a ser seguida por todos os tribunais do país.”
E no mês passado (4/9/13):
“Decisão do STJ favorece comprador de imóvel em rompimento de contrato com construtora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a pessoa que comprar imóvel direto de uma construtora, e no meio do caminho perder a capacidade financeira de saldar o negócio, pode desfazer o contrato. Detalhe: a empresa não poderá impor a retenção das parcelas já pagas como condição de evitar uma disputa judicial. Será obrigada a devolver tudo o que já foi desembolsado pelo cliente quebrado, com juros e correção monetária.
O STJ, no entanto, abre a possibilidade de a construtora reter entre 15% e 20% para cobrir as despesas com o contrato desfeito.
A decisão cria jurisprudência e pode unificar o entendimento de tribunais em todo o país. Não são raros casos de adquirentes que perdem quase tudo o que já pagaram quando ficam inadimplentes no meio do caminho.”
Ambas as matérias tocam em um mesmo tema jurídico: a jurisprudência como fonte normativa.
Ao contrário do que normalmente imaginamos, no Brasil, jurisprudência não é fonte de direito. Ou, em bom português, a decisão de um magistrado em um caso não vira regra a ser aplicada a outros casos similares no futuro.
Quando assistimos filmes americanos, ingleses ou mesmo australianos ou indianos vemos advogados citando decisões de outros juízes como se fossem leis. E, de fato, naqueles países, as decisões de magistrados do mesmo nível ou de cortes superiores têm força de lei. Os demais magistrados precisam seguir as decisões passadas nos casos que estiverem julgando no presente, ou acharem diferenças entre os casos atuais e os casos passados para justificarem a criação de uma nova regra e a não aplicação da regra antiga.
No Brasil, ao contrário, a principal fonte de direito são as normas formais, como a Constituição, as leis, a medidas provisórias, os decretos, as portarias etc.
Se o magistrado, ao julgar um caso, percebe que não há uma norma regulando como resolver aquele problema, ele deve usar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. É o que prevê o art. 3o da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. Na lista não entra a jurisprudência, que são justamente as decisões de outros magistrados em casos similares.
Há algumas (pouquíssimas) exceções nas quais magistrados têm poder de criar regras que vinculam outros magistrados, e a mais importante delas é a súmula vinculante, que surge quando (no mínimo) dois terços dos ministros do STF resolvem ditar como determinadas causas recorrentes na Justiça deverão ser decididas dali pra frente.
Mas nas duas matérias acima as decisões são do STJ e não do STF, e o STJ não tem poder de criar súmula vinculante. Logo, as decisões mencionadas nas matérias acima não precisarão ser seguidas por outros tribunais ou magistrados do país. Elas, quando muito, funcionam como orientação dada por magistrados mais graduados sobre a melhor forma de interpretar a lei e julgar o problema.
Se os magistrados brasileiros não precisam seguir a jurisprudência, por que tantos acabam seguindo as decisões das cortes superiores?
Primeiro, porque muitas delas fazem sentido técnico. Segundo, porque magistrados nas cortes superiores são (normalmente, mas nem sempre) mais experientes. Terceiro, porque os casos nas cortes superiores são julgados por vários magistrados; e várias cabeças tendem a pensar melhor do que uma. E, por fim, por questão de sobrevivência profissional: os magistrados dessas cortes superiores, TJs e TRFs é quem muitas vezes decidem o futuro profissional dos magistrados abaixo. Logo, ao mostrarem que sabem como as cortes superiores tendem a interpretar determinada lei ou problema, os magistrados mais abaixo na cadeia alimentar da Justiça mostram alinhamento doutrinário e ideológico com quem um dia poderá decidir sua promoção.